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LEI AUMENTA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM FUNDO DO PRONAMPE

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O presidente Jair Bolsonaro durante o lançamento do programa Voo Simples, no Palácio do Planalto.
O presidente Jair Bolsonaro durante o lançamento do programa Voo Simples, no Palácio do Planalto. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020 que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado ontem, 29, em edição extra do Diário Oficial da União.

O Pronampe foi criado em maio pelo governo federal para garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.

O texto foi publicado com veto ao Artigo 3, que revogava o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. O referido artigo determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”.

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