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STF: COBRANÇA DE TAXAS EM LOTEAMENTOS URBANOS É CONSTITUCIONAL

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STF: COBRANÇA DE TAXAS EM LOTEAMENTOS URBANOS É CONSTITUCIONAL
Foto: Foto: Nelson Jr STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que são constitucionais as taxas cobradas por associações de proprietários de loteamentos urbanos para custear obras e serviços de infraestrutura que são disponibilizados, indistintamente, para todos os proprietários.

O Supremo julgou o caso de uma mulher que ajuizou ação contra uma associação de proprietários pedindo a declaração de inexigibilidade de valores cobrados pela entidade para a manutenção e conservação.

A autora alega que a cobrança é indevida, pois conforme o plano diretor, o loteamento tem natureza pública, com vias públicas, e não de condomínio fechado. O pedido da mulher foi negado em 1º e em 2º graus sob o fundamento de que a associação, que atua em benefício do loteamento, se assemelha ao condomínio.

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin. Para ele, são constitucionais as taxas e reconheceu que loteamentos urbanos não se confundem com os condomínios propriamente ditos.

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