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GOVERNO LANÇA RECOMENDAÇÕES PARA O VERÃO NA BAHIA

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GOVERNO LANÇA RECOMENDAÇÕES PARA O VERÃO NA BAHIA
Foto: Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O governo estadual lançou um manual para ajudar a manter o controle do novo coronavírus no Estado, mesmo com a chegada de turistas, nesta segunda-feira (7).

Nas redes sociais, o secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas- Boas publicou o manual do Projeto Verão Seguro. Na lista de regras é possível obter recomendações para a rede hoteleira, praias e praças, companhias marítimas, embarcações marítimas, bares e restaurantes, trilhas e recomendações gerais aos turistas. Veja no link.

O secretário também anunciou nas redes sociais que, junto com o verão e o momento turístico na Bahia, serão abertos na capital baiana mais 130 leitos destinados aos pacientes com Covid-19 e ampliação de testagem em todo o estado. “A semana começa com muitas ações para enfrentamento da COVID19. Somente na capital baiana, serão abertos mais de 150 leitos de UTI. O Governo determinou ainda a ampliação da testagem e a instituição de protocolos de segurança para o verão”, postou .

Confira as recomendações:

Na Rede Hoteleira

•Manter o distanciamento entre as mesas de 2 metros entre as mesas nas áreas de restaurantes, bares, piscinas e praias;

•Manter a disponibilidade de álcool a 70% nos espaços coletivos e de maior circulação de pessoas;

•Garantir treinamento aos trabalhadores dos hotéis em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

•Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA;

•Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

•Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

•Proibir festas, shows e músicas ao vivo;

•Limitar eventos em áreas internas do hotel para a capacidade máxima de até 50 pessoas independente do espaço, respeitando o limite de 1 pessoa por m2;

•Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

Nas Praias e Ambientes Públicos (ruas e praças) – Dimensão Poder Público Municipal

•Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;

•Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;Não permitir festas, shows e música ao vivo;

•Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;

•Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;

•Cobrar dos empreendedores o treinamento dos trabalhadores de estabelecimentos comerciais que atendem às praias, em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

•Cobrar que todos os trabalhadores das barracas de praias, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial.

Nas Praias – Dimensão Empreendedores (Barracas, Restaurantes, Bares e Ambulantes)

•Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;

•Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;

•Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;

•Garantir treinamento aos trabalhadores das barracas de praias em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

•Garantir que todo os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, façam uso de máscaras faciais;

•Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

•Proibir festas, shows e música ao vivo;

•Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

Nas Praias – Dimensão Trabalhadores

•Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;

•Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;

•Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;

•Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;

•Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.

Para as Companhias Marítimas – Dimensão Empreendedores

•Manter o distanciamento de 1,5 m entre os turistas dentro das embarcações;

•Reduzir o quantitativo de turistas por trajeto, de maneira a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

•Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos locais de maior circulação de pessoas nas embarcações;

•Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial; Garantir treinamento aos trabalhadores das embarcações marítimas em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

•Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

•Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

Nas Embarcações Marítimas – Dimensão Trabalhadores

•Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;

•Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;

•Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;

•Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;

•Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.

Em Bares e Restaurantes- Dimensão Empreendedores

•Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas nos bares e restaurantes;

•Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos;

•Garantir sabão e papel toalha para a lavagem das mãos dos clientes e lixeira com pedal para descarte de resíduos;

•Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA;Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

•Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

•Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

•Proibir mais de 4 (quatro) pessoas em uma única mesa;

•Proibir festas, shows, músicas ao vivo;

•Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;

•Limitar o funcionamento até às 23h para ambientes fechados;

•Permitir funcionamento até às 02:00h em áreas abertas, ao ar livre, resguardadas as medidas de distanciamento social elencadas acima;

•Delimitar espaços públicos ocupados por restaurantes e bares, empregando cordas ou fitas, ficando as áreas delimitadas sob responsabilidade sanitária de cada estabelecimento.

Nos Ambientes de Trilhas

•Manter o distanciamento social de 1,5 m entre os participantes da trilha;

•Reduzir o quantitativo de participantes por passeios, resguardado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

•Orientar quanto às medidas de prevenção e uso de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;

•Manter o uso de álcool a 70% durante a realização das trilhas;

•Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

•Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento;

•Não permitir aglomerações.

Recomendações gerais aos Turistas

•Manter atualizado o calendário vacinal de todos os viajantes (incluindo febre amarela e sarampo);

•Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;

•Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir e espirrar;Escolher locais mais arejados e com ventilação natural ao realizar passeios;

•Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante a visita a ambientes turísticos, incluindo praias, bares, restaurantes, museus, dentre outros;

•Não se envolver em aglomerações;Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70%.

•Obedecer às recomendações e normativas sanitárias locais e dos estabelecimentos visitantes;

•Caso apresente sintomas sugestivos de Covid (febre, coriza, dor de cabeça, tosse ou diarreia), obedecer ao isolamento social, procurar atendimento em serviço de saúde e informar os responsáveis pelo estabelecimento de hospedagem, transporte ou guias turísticos, evitando expor esses profissionais à infecção.

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

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