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ARAS DEFENDE QUE ESTADOS POSSAM DETERMINAR VACINAÇÃO

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Representante do Ministério Público, Augusto Aras  durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 02/04/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE
Representante do Ministério Público, Augusto Aras durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 02/04/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE - Foto: Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de Covid-19. Em parecer enviado ao Supremo, Aras afirmou que essa competência pode se definir levando em conta a realidade local, fixando a obrigatoriedade apenas no território estadual. "Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou Aras. Além desse caso, outros três processos discutem no STF a vacinação contra a Covid-19. Todos os casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Foto : Paul Biris/Getty Images

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