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ECONOMIA

DIVISÃO DE RECURSOS ENTRE BRANCOS E NEGROS VALE PARA ELEIÇÕES DE 2020

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Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF.
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF. - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Partidos políticos terão que dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros nas eleições municipais deste ano. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que atendeu a pedido de liminar feito pelo Psol. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022.

Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos. “Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, decidiu o ministro.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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