EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO ENVIAM PROPOSTAS AO GOVERNO

Comércio de Brasília continua fechado por causa da pandemia do novo coronavírus - Foto: Marcello Casal JrAgência BrasilDiante do cenário gerado pela pandemia do novo coronavírus, um ofício com os pleitos e anseios do setor de comércio foi enviado pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, ao Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O documento foi construído com base em uma pesquisa, realizada pela CNC, de 3 a 8 de julho, com a participação das federações, sindicatos e mais de 650 empresários de todo o Brasil. "Muitos empresários estão enfrentando grandes dificuldades para manter o equilíbrio financeiro e buscam soluções para tentar reduzir perdas, a fim de preservar as suas atividades, que representam emprego e renda de milhares de trabalhadores", afirma Tadros.
Junto com o ofício, a Confederação enviou ao governo federal um documento com os resultados da pesquisa, denominado "Programa de retomada da economia do comércio brasileiro". O programa prevê propostas nos âmbitos trabalhista, tributário e jurídico. Entre as solicitações, estão medidas como a recontratação do trabalhador dispensado sem carência e com diferente remuneração, a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e a desburocratização para obtenção do crédito nas instituições financeiras.
Confira abaixo todos os pontos presentes no ofício:
Jurídico-trabalhistas
- Prorrogação das medidas que autorizam a redução da jornada e dos salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho;
- Recontratação do trabalhador dispensado sem carência e com diferente remuneração;
- Parcelamento da rescisão do contrato de trabalho;
- Correção dos débitos trabalhistas pela aplicação da TR;
- Flexibilização plena da legislação trabalhista para manutenção do emprego e das empresas; e
- Empreendedorismo nos moldes do salão-parceiro* estendido para todos os setores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
*A legislação permite a contratação do profissional-parceiro como pessoa jurídica, e serão considerados pelas autoridades fazendárias como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (art. 1º-A, parágrafo 7º, Lei nº 12.592/2012). A Lei nº 13.352/2016 estabelece a ausência do reconhecimento de vínculo de emprego quando formalizada a parceria.
Tributários
- Programa de Recuperação Fiscal (Refis);
- Postergação do pagamento de tributos; e
- Parcelamento judicial de dívidas trabalhistas.
Financeiros
- Incentivo à concessão de crédito com o objetivo de evitar o represamento de recursos dos programas emergenciais;
- Desburocratização para obtenção do crédito nas instituições financeiras;
- Linhas de crédito facilitadas, com juros subsidiados;
- Investimento governamental em infraestrutura;
- Programa de incentivo tecnológico para as atividades empresariais, com investimentos do Estado;
- Utilização de reservas cambiais para o financiamento de programas emergenciais; e
- Flexibilização na alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com aplicação parcial em mercado de capitais com maior rentabilidade, por período determinado.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil



