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COVID-19: JUSTIÇA DESOBRIGA PLANOS COBRIREM TESTE

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Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020.
Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020. - Foto: AGENCJA GAZETA

A decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para o novo coronavírus foi derrubada na Justiça, a pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo informações de O Globo, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

Ainda de acordo com o jornal, as reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.

foto Agência Gazeta

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