"Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”. ________________________________ Dias Toffolli presidente Ministro do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, durante reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil