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REVOGADA PORTARIA SOBRE REGRAS DE ISOLAMENTO SOCIAL

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Rio de Janeiro - Lojas de material de construção reabrem, autorizadas pela Prefeitura a funcionar durante o período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Rio de Janeiro - Lojas de material de construção reabrem, autorizadas pela Prefeitura a funcionar durante o período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). (Fernando Frazão/Agência Brasil) - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e o ministro da Justiça, André Mendonça, revogaram uma portaria que estabelecia normas sobre medidas de quarentena e isolamento durante a pandemia do coronavírus. O texto revogado havia sido assinado pelos antecessores na pasta, Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro. A portaria revogada regulamentava pontos de uma lei de fevereiro que criou regras para enfrentamento da pandemia. A lei permanece em vigor.

A lei determina, por exemplo, que o poder público poderá adotar medidas de isolamento, quarentena e realização compulsória de exames. Na portaria, havia a previsão de que quem desobedecesse as medidas poderia ser enquadrado em crimes do Código Penal, como: "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" (art. 268); ou "desobedecer a ordem legal de funcionário público" (art. 330).

Na prática, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no início da pandemia, que a adoção das medidas de isolamento e quarentena cabem aos estados e municípios, de acordo com as realidades locais.

Foto: divulgação

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