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JUSTIÇA DO CEARÁ NEGA LIMINAR PARA ESTABELECER 'LOCKDOWN'

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Um profissional de saúde realiza um teste finalizado em um local de testes de coronavírus fora dos Serviços Comunitários de Saúde Internacionais no Distrito Internacional de Chinatown durante o surto de doença por coronavírus (COVID-19) em Seattle, Washington, EUA, em 26 de março de 2020. REUTERS / Lindsey Wasson
Um profissional de saúde realiza um teste finalizado em um local de testes de coronavírus fora dos Serviços Comunitários de Saúde Internacionais no Distrito Internacional de Chinatown durante o surto de doença por coronavírus (COVID-19) em Seattle, Washington, EUA, em 26 de março de 2020. REUTERS / Lindsey Wasson - Foto: REUTERS / Lindsey Wasson

A Justiça do Ceará negou, pedido de limitar para estabelecer o sistema de "lockdown" no estado, ou seja, o bloqueio total das divisas e o aprofundamento do isolamento social. De acordo com o pedido, as medidas de restrição adotadas pelo governo estadual não obtiveram sucesso esperado no combate à Covid-19. A decisão judicial, no entanto, afirma que o bloqueio requer análise conjunta de uma série de variáveis que envolvem as condições da saúde pública.

A recusa da liminar acontece no mesmo dia do anúncio do governador Camilo Santana de prorrogação do decreto que proíbe o funcionamento das empresas de produtos e serviços não essenciais no Ceará. O estado registra, até esta sexta, 8 mil casos de Covid-19 e 539 mortes, segundo dados da Secretaria da Saúde (Sesa). Segundo o pedido de liminar, que partiu da ação do advogado Tibério Maciel Carvalho, o "Poder Executivo estaria com dificuldade para, com precisão científica, definir na Capital o momento exato a aplicação de medidas mais rígidas de isolamento social".

Na visão do juiz Alisson do Valle Simeao, que negou a solicitação, é o governo do Ceará que deve avaliar a dimensão econômica, orçamentária, tributária, do mercado de trabalho e organização da segurança pública para, assim, provocar a Justiça com essa finalidade.

Foto: divulgação

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