JUSTIÇA DO CEARÁ NEGA LIMINAR PARA ESTABELECER 'LOCKDOWN'

Um profissional de saúde realiza um teste finalizado em um local de testes de coronavírus fora dos Serviços Comunitários de Saúde Internacionais no Distrito Internacional de Chinatown durante o surto de doença por coronavírus (COVID-19) em Seattle, Washington, EUA, em 26 de março de 2020. REUTERS / Lindsey Wasson - Foto: REUTERS / Lindsey WassonA Justiça do Ceará negou, pedido de limitar para estabelecer o sistema de "lockdown" no estado, ou seja, o bloqueio total das divisas e o aprofundamento do isolamento social. De acordo com o pedido, as medidas de restrição adotadas pelo governo estadual não obtiveram sucesso esperado no combate à Covid-19. A decisão judicial, no entanto, afirma que o bloqueio requer análise conjunta de uma série de variáveis que envolvem as condições da saúde pública.
A recusa da liminar acontece no mesmo dia do anúncio do governador Camilo Santana de prorrogação do decreto que proíbe o funcionamento das empresas de produtos e serviços não essenciais no Ceará. O estado registra, até esta sexta, 8 mil casos de Covid-19 e 539 mortes, segundo dados da Secretaria da Saúde (Sesa). Segundo o pedido de liminar, que partiu da ação do advogado Tibério Maciel Carvalho, o "Poder Executivo estaria com dificuldade para, com precisão científica, definir na Capital o momento exato a aplicação de medidas mais rígidas de isolamento social".
Na visão do juiz Alisson do Valle Simeao, que negou a solicitação, é o governo do Ceará que deve avaliar a dimensão econômica, orçamentária, tributária, do mercado de trabalho e organização da segurança pública para, assim, provocar a Justiça com essa finalidade.
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