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PGR: GOVERNO FEDERAL NÃO PODE AFASTAR ISOLAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

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Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE - Foto: Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em manifestação enviada nesta quarta-feira, 15, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que estados e municípios têm o poder de tomar as medidas que acharem necessárias no combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem o aval de normas federais.

O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impediu que o governo federal interferisse em normas dos estados e municípios relativas à pandemia.

Em se tratando de medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”, decidiu Moraes.

Foto Roberto Jayme TSE

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