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'MORO DE SAIA': SENADO DECLARA PERDA DE MANDATO DE JUÍZA SELMA

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A senadora Selma Arruda, relatora do projeto de lei (PLS 166/2018) que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância, durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
A senadora Selma Arruda, relatora do projeto de lei (PLS 166/2018) que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância, durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em reunião remota nesta quarta-feira (15), a Mesa Diretora do Senado decidiu decretar a perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT). Apenas o senador Lasier Martins (RS), colega de partido da senadora, foi contrário ao relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pela perda do mandato. Em dezembro do ano passado, Selma foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2018.

Com 678,5 mil votos, a senadora se elegeu pelo PSL adotando um forte discurso de combate à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia” —em referência a Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

Apesar da decisão da Corte, cabia ao Senado decretar a perda do mandato, assunto que se arrastava há quase cinco meses. Sem esse reconhecimento formal, mesmo cassada pela Justiça Eleitoral, a ex-juíza seguia com todos os benefícios dos senadores em pleno exercício do mandato, como apartamento funcional em Brasília e salário mensal de R$ 33,7 mil. A decisão precisa ser comunicada ao plenário da Casa, e os benefícios devem ser cortados a partir de amanhã (16), quando a decisão da Mesa será publicada no Diário do Senado.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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