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JUSTIÇA PROÍBE BANCOS DE AUMENTAR JUROS DURANTE CRISE DA COVID-19

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Filas se formam em frente a bancos e supermercados no Famengo, zona sul da cidade.
Filas se formam em frente a bancos e supermercados no Famengo, zona sul da cidade. - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, Distrito Federal, concedeu uma liminar nesta quarta-feira (15) proibindo as instituições do Sistema Financeiro Nacional de tomarem medidas para aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito.

A decisão atendeu a um pedido feito pelo presidente do PDT, Carlos Lupi. Segundo a ação popular, em virtude da pandemia mundial causada pela Covid-19 a economia brasileira foi gravemente atingida, o que levou o Banco Central do Brasil a adotar medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos. Entretanto, diz a ação, os bancos não utilizam essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.

Na sentença em tutela de urgência, o juiz citou que a "pandemia de COVID-19 tem atingido todas as regiões do Brasil, ocasionando a ampliação do período de quarentena horizontal, o que atinge de maneira direta a economia do país".

Foto: Tânia Rego/ Agência-Brasil

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