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ANAC AUTORIZA AVIÕES DE PASSAGEIROS A TRANSPORTAR CARGAS

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Rio de Janeiro - A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, o Procon Carioca e o Procon Estadual participam da Blitz Nacional dos Aeroportos, no aeroporto Santos Dumont. A inspeção foi convocada pelo Conselho Federal da Ordem com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem.
Rio de Janeiro - A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, o Procon Carioca e o Procon Estadual participam da Blitz Nacional dos Aeroportos, no aeroporto Santos Dumont. A inspeção foi convocada pelo Conselho Federal da Ordem com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem. - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a utilização de aviões de passageiros para o transporte de cargas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), em caráter excepcional. De acordo com o documento, está autorizado que empresas aéreas realizarem mudanças nas áreas destinadas aos passageiros, como os assentos, para que possam permitir o transporte de cargas.

“Os detentores de certificado de operador aéreo que desejem operar em acordo com esta decisão devem cumprir integralmente as diretrizes aprovadas”, determinou a Anac. A decisão tem por objetivo “maximizar a capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), além de outros produtos hospitalares”.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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