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ARAS MUDA POSIÇÃO E PGR PASSA A DEFENDER FIM DA TABELA DO FRETE

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Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE - Foto: Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.

Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios [constitucionais] da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.

Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida, por considerá-la fundamental “para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo".

Agora, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”. (Agência Brasil)

Foto: Roberto Jayme / TSE

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