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BOLSONARO RECRIA SORTEIOS DE PRÊMIOS EM REDES DE TELEVISÃO

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Brazil's President Jair Bolsonaro, welcomes Paraguay's President Mario Abdo Benitez (out of frame) at Planalto palace in Brasilia on March 12, 2019. (Photo by Sergio LIMA / AFP)
Brazil's President Jair Bolsonaro, welcomes Paraguay's President Mario Abdo Benitez (out of frame) at Planalto palace in Brasilia on March 12, 2019. (Photo by Sergio LIMA / AFP) - Foto: AFP

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto altera a Lei 5 768, de 20 de dezembro de 1971, que não previa a modalidade. Pela MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3) a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, poderá ser autorizada para "as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares".

Ainda segundo a medida, a autorização poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. A Lei 5.768/1971 estabelece que os sorteios de prêmios para propaganda dependerão de prévia autorização do Ministério da Economia, só podendo ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social. A MP acrescenta um novo artigo à lei para contemplar também as redes de televisão.

Foto: divulgação

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