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STF DECIDE QUE É CRIME DEIXAR DE PAGAR ICMS DECLARADO

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STF julga validade de prisão em segunda instância
STF julga validade de prisão em segunda instância - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado desde que haja intenção de não pagar e que se trate de um devedor contumaz.

Os sete ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada mas não paga por empresários configura apropriação indébita.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e está embutido no preço. É pago pelo consumidor no momento da aquisição do produto ou serviço.

Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder público, em alguns casos empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro estadual.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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