14 PONTOS PARA ENTENDER A MP DO EMPREGO VERDE E AMARELO

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, no ministério. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilA MP do Emprego Verde e Amarelo cria novo contrato de trabalho para jovens e altera 60 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças previstas no texto, estão:
- Estabelece contrato especial para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos
- Mudanças no depósito do FGTS
- Cria sistema de desoneração de folha
- Autoriza trabalho aos domingos e feriados
- Permite abertura dos bancos aos sábados e altera carga horária dos bancários
- Modifica o prazo de acordos entre empresas e MPT
- Muda arrecadação para benefícios alimentícios
- Altera regras da participação nos lucros
- Afrouxa autuações na primeira inspeção de fiscais do trabalho
- Cobra contribuição de 7,5% para quem recebe seguro-desemprego
- Regulamenta as gorjetas
- Cria conselho de recursos para multas trabalhistas
- Mexe na correção e juros do crédito trabalhista
- Atualiza valores de multas para empregadores e empregados
Esta semana o governo federal publicou a Medida Provisória 905, que altera a legislação trabalhista, regras de fiscalização, multas e tributação. Já em vigor, ela também cria o contrato de emprego Verde e Amarelo, que deu origem ao apelido MP do Emprego Verde e Amarelo. Esse novo contrato tem o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Ele funcionaria apenas para contratos de primeiro emprego, fixados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022 e com tempo máximo de 24 meses.
Foto: divulgação



