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APLICATIVOS DE ALUGUÉIS DE CONDOMÍNIO ENTRA NA PAUTA DO STF

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APLICATIVOS DE ALUGUÉIS DE CONDOMÍNIO ENTRA NA PAUTA DO STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se condomínios residenciais podem fazer regra de proibição aos moradores, em relação ao uso de plataformas digitais para oferecer vagas de aluguel por temporada. O caso está sendo analisado desde a semana passada, porém um pedido de vista interrompeu o julgamento.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, avaliou que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio de aplicativos. Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem.

Após o voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda são aguardados os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Em todo o país, processos estão sendo encaminhados e os tribunais têm proferido decisões divergentes sobre a questão.

Foto : Cesar Itiberê/PR

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