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LEI ELEITORAL: BOLSONARO TEM ATÉ DIA 4 DE OUTUBRO PARA VETAR OU SANCIONAR

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Presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa ao sair do Palácio da Alvorada
Presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa ao sair do Palácio da Alvorada - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 4 de outubro para tomar a decisão de sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o Projeto de Lei 5029/19 que altera as regras eleitorais. Para valer nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas ainda neste ano. A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. O texto voltou à Câmara e alguns pontos foram excluídos, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.

A proposta atual garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, doações restritas às pessoas físicas e a volta da propaganda partidária semestral. O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos e prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina.

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

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