MP DA LIBERDADE ECONÔMICA APROVADA NO SENADO VAI ALAVANCAR ECONOMIA, AVALIAM PARLAMENTARES BAIANOS

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. nnParticipam (mesa): nsenador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ); nsenador Jaques Wagner (PT-BA); npresidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); nsenadora Daniella Ribeiro (PP-PB); nsecretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; nsenadora Soraya Thronicke (PSL-MS).nnFoto: Moreira Mariz/Agência Senado - Foto: Moreira Mariz/AgÍncia SenadoO Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (21), a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto propõe a desburocratização e simplificação de processos, principalmente para abertura de empresas consideradas de baixo risco, a fim de melhorar o ambiente de negócios e facilitar os processos legais. Após ser aprovada na Câmara e no Senado, a medida segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A MP 881/2019 prevê menos interferência do Estado como forma de destravar o ambiente de negócios no país. Entre outros pontos, o texto retira a burocracia de atos governamentais que exigem licenças, alvarás e autorizações de funcionamento para atividades de baixo risco, como pequenos comércios.
Defensor do projeto, o deputado federal Cacá Leão (PP-BA) considera que a aprovação da MP é um avanço nas relações econômicas no país. “O texto contribui para desburocratizar relações, para alavancar a economia. Tem relação direta com os gestos que este Parlamento já fez em nome do Brasil e dos brasileiros”, afirma o parlamentar.
Na avaliação do deputado Tito (Avante-BA), a Medida é importante para o empresariado baiano, sobretudo porque dá a liberdade de iniciativa para abertura dos negócios. “A medida visa desburocratizar as ações do poder público e, objetivamente, incentivar a livre iniciativa”, explica.
A principal mudança aprovada pelos senadores em relação ao texto da Câmara foi a retirada dos artigos que autorizavam trabalho aos domingos e feriados, com regras diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



