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ECONOMIA

STF DECIDE HOJE SE GESTANTES E LACTANTES PODEM EXERCER ATIVIDADES INSALUBRES

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso. - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira (29) se gestantes e lactantes podem exercer atividades consideradas insalubres. A nova lei trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.

Esse trecho da lei, porém, está suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o tema será analisado de maneira definitiva pelo Supremo. A ação que será julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Segundo o G1, a entidade questiona o artigo que permitiu o trabalho de gestantes em "atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo" exceto "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação".

Pela lei, as gestantes devem obrigatoriamente ser afastadas apenas se o grau de insalubridade for máximo. Outro ponto questionado pela entidade está relacionado às mulheres que amamentam. Conforme o texto da nova lei trabalhista, as mães só serão afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado médico.

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