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GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE

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GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria dos votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.

Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem "direito instrumental protetivo" para a mulher e para a criança.Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível. O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.

Ação no STF questiona trabalho de grávidas em más condições

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