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ECONOMIA

STF IMPÕE RESTRIÇÕES PARA REMÉDIO SEM REGISTRO NA ANVISA

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Pharmacist holding medicine box and capsule pack in pharmacy drugstore.
Pharmacist holding medicine box and capsule pack in pharmacy drugstore. - Foto: Getty Images/iStockphoto

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 22, impor restrições ao fornecimento de medicamentos que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado nesta tarde, quando os ministros definiram as condições para que, em casos excepcionais, cidadãos consigam obter na Justiça a distribuição desse tipo de remédio, já que houve divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.

O Supremo entendeu que a ausência de registro da Anvisa proíbe - como regra geral - o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, é possível - em caráter excepcional - se obter o remédio mesmo sem o registro da agência, desde que preenchidos certos pré-requisitos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro, quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de solicitação de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de remédios feitos exclusivamente para doenças raras e ultrarraras; 2) a existência de registro da medicação em renomadas agências de regulação no exterior, e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

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