CÂMARA APROVA 100% DE CAPITAL ESTRANGEIRO E PROÍBE COBRANÇA POR BAGAGEM

Plenário da Câmara dos Deputados analisa requerimento de convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para prestar esclarecimentos sobre os cortes orçamentários realizados nos programas de sua pasta. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21) a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (22).
Além disso, o texto aprovado pelos deputados incluiu a proibição de cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos. Esse trecho não constava da medida provisória original, mas foi incluído no texto pelos deputados.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.



