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SENADO APROVA ALTERAÇÕES NA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS

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Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo.
Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou ontem (15) alterações na política nacional sobre drogas. O texto possibilita a internação involuntária – ou seja, contra a vontade de usuários de droga – por até três meses. Também aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de cinco para oito anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei (PL) aprovado prevê a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem menor potencial lesivo de conduta. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. A norma, contudo, continua sem estabelecer critérios objetivos para usuários e traficantes. Na prática, o juiz deverá avaliar caso a caso.

Conforme a Agência Brasil, o PL também possibilita a alienação de veículos, embarcações, aeronaves, máquinas, ferramentas, instrumentos e objetos de qualquer natureza usados no tráfico de drogas antes mesmo de promovida a denúncia. Os veículos podem ser postos à disposição da polícia ou de comunidades terapêuticas.

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