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MP RECORRE CONTRA EXTINÇÃO DE AÇÃO DE VOOS DE AÉCIO

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Brazil's Senator Aecio Neves, of the Brazilian Social Democracy Party, makes his defense statement at the Federal Senate in Brasilia, Brazil, Tuesday, July 4, 3027. Neves returns today to the Senate after being suspended by the Brazilian Supreme Court for involvement in corruption scandals. 
Credito: Eraldo Peres/AP
Brazil's Senator Aecio Neves, of the Brazilian Social Democracy Party, makes his defense statement at the Federal Senate in Brasilia, Brazil, Tuesday, July 4, 3027. Neves returns today to the Senate after being suspended by the Brazilian Supreme Court for involvement in corruption scandals. Credito: Eraldo Peres/AP - Foto: AP

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que recorreu da decisão da Justiça de extinguir a ação que cobrava do deputado federal Aécio Neves (PSDB) por voos usando as aeronaves de Minas, sem comprovar o interesse público, no período que ele foi governador do estado, entre 2003 e 2010. No mês passado, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou a extinção da ação do MPMG. Os 1.337 voos investigados foram realizados quando ele era o chefe do Executivo.

Segundo a decisão, a ação contra Aécio prescreveu, já que os voos teriam acontecido entre os anos de 2003 e 2010, e a ação do MPMG foi ajuizada em 2018, mais de cinco anos depois. A decisão determinou ainda o desbloqueio de bens calculados em R$ 11,5 milhões do parlamentar, valor atualizado dos voos e que deveria ser devolvido aos cofres do estado. No recurso, o MP alega que o uso da aeronave para fins particulares foi um ato intencional e Aécio deveria saber que o uso de bem público para fins privados é incompatível com o princípio republicano e a lei de improbidade. O MP alega ainda que somente tomou conhecimento do uso irregular dos aviões em 2015, pois eram mantidos sob sigilo, e a ação foi ajuizada em 2018, ou seja, em menos de 5 anos.

O deputado federal Aécio Neves destaca que “a Justiça já atestou o equívoco da iniciativa do representante do MP ao extinguir o inquérito”. E que “os voos ocorreram dentro das normas legais e com absoluta transparência”. Diz ainda que os registros dos voos “nunca tiveram sob sigilo”.

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