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AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA NA BAHIA PODE SER ILEGAL

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360 - Foto: ©Sérgio Lima

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento, de 12% para 14%, na contribuição previdenciária dos servidores estaduais. O reajuste na alíquota está na Lei 14.031, aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O texto enviado à Casa pelo Poder Executivo, foi uma das medidas adotadas pelo governador Rui Costa para diminuir o déficit da previdência estadual.

Os funcionários estaduais fizeram protestos contra o “pacote de maldades”, como eles rotularam, chegando a ter ocupação no plenário da AL-BA antes de iniciar a votação da matéria. Segundo a Conamp, o aumento da contribuição é inconstitucional porque o projeto de lei aprovado pelo Legislativo trata de objetos diferentes. A proposta teve o objetivo de alterar as leis estaduais 11.361/09, que “dispõe sobre taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual” e 11.357/09, que “organiza o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia e dá outras providências”.

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