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JUSTIÇA IMPEDE HOSPITAIS PÚBLICOS DE RECEBER NOVOS ESTAGIÁRIOS

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JUSTIÇA IMPEDE HOSPITAIS PÚBLICOS DE RECEBER NOVOS ESTAGIÁRIOS

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede que mais de 10 mil estudantes do ensino superior da área de saúde, das redes pública e particular e em final de curso, realizem estágios obrigatórios em unidades públicas estaduais baianas. A decisão, dada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, é um revés para a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que buscava reverter decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-BA), de 19 de dezembro de 2018.

A Corte baiana, por meio do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, determinou a suspensão do Edital nº 008/2018, do governo da Bahia, e que se refere à seleção de instituições de ensino superior, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para concessão de vagas de estágio obrigatório não remunerado. O problema do edital é que ele prevê a cobrança de contrapartida somente por parte de instituições privadas, o que foi instituído por meio da Portaria nº 1.107/2018, da Sesab – na decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva determinou também que fosse feito outro edital, com a cobrança apenas de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Os detalhes da cobrança constam no edital e é feita por aluno/hora: Medicina (R$ 13,49), Odontologia (R$ 6,21), Enfermagem (R$ 4,65), Fisioterapia (R$ 4,08), Nutrição (R$ 3,68), Farmácia (R$ 3,12), Biomedicina (R$ 2,88), Psicologia (R$ 2,81), Fonoaudiologia (R$ 2,79), Biologia (R$ 2,35), Serviço Social (R$ 1,87) e cursos técnicos, como Radiologia (R$ 1,87).

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