DECRETO MUDA CONDIÇÃO DE PROVAS PARA DEFICIENTES EM CONCURSOS

Decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (31) exclui a previsão de adaptação das provas físicas de concursos públicos para candidatos com deficiência e estabelece que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos que são aplicados aos demais candidatos. Com a divulgação do decreto nº 9.546, o decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III - a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;
IV - a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;
V - a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º; e
VI - a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência."
- 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital."



