TSE NEGA PEDIDO PARA OBRIGAR COBERTURA DE LULA EM TELEJORNAIS

Former president Luis Inacio Lula da Silva rattends an event in support of his candidacy for president in Sao Paulo, Brazil January 18, 2018. REUTERS/Leonardo Benassatto NO RESALES. NO ARCHIVES - Foto: REUTERSEm julgamento na noite de terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1 negar pedido do Partido dos Trabalhadores para que as emissoras de TV façam cobertura da campanha presidencial do partido. O TSE julgou o recurso da coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, composta por PT, PCdoB e PROS, que tem Lula como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice, embora o ex-presidente esteja preso desde 7 de abril último na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Antes da decisão de ontem, o ministro Sergio Banhos já havia rejeitado o mesmo pedido de forma individual, de acordo com publicação da Agência Brasil. Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições. O ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
O PT entende que as TVs Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha.



