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SUPREMO REJEITA VOLTA DA OBRIGAÇÃO DE TRABALHADOR PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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ADST830   BSB  -  07/02/2018 - STF / SAUDE  -  POLÍTICA  – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. 
FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
ADST830 BSB - 07/02/2018 - STF / SAUDE - POLÍTICA – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO - Foto: ESTADAO CONTEUDO

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical. Conforme o G1, a Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria. Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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