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MORO PROÍBE USO DE DADOS DA LAVA JATO POR ÓRGÃOS DA UNIÃO

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O juiz federal Sergio Moro participa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de audiência pública sobre projeto que altera o Código de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O juiz federal Sergio Moro participa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de audiência pública sobre projeto que altera o Código de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em decisão tornada pública nesta quarta-feira (13), o juiz federal Sérgio Moro proibiu o uso de informações e provas contra delatores e empresas que firmaram acordos no âmbito da Lava Jato por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Central. Segundo o G1, o magistrado modificou nove decisões anteriores, nas quais havia permitido o compartilhamento de provas com os órgãos federais. Agora, a utilização de qualquer material dependerá de autorização específica do juiz.

“A inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos”, escreveu Moro. De acordo com o magistrado, os acordos de delação e leniência incluem obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial. “Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”, afirmou.

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