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SUPREMO DERRUBA VOTO IMPRESSO PARA AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO

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ADST830   BSB  -  07/02/2018 - STF / SAUDE  -  POLÍTICA  – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. 
FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
ADST830 BSB - 07/02/2018 - STF / SAUDE - POLÍTICA – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO - Foto: ESTADAO CONTEUDO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, em decisão proferida hoje (6), por oito votos a dois. Os ministros atenderam a um pedido da Procuradoria Geral da República na qual a PGR apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. Com isso, os ministros suspenderam o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: "No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado".

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