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STF PROÍBE QUALQUER DOAÇÃO NÃO IDENTIFICADA PARA CAMPANHAS ELEITORAIS

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STF PROÍBE QUALQUER DOAÇÃO NÃO IDENTIFICADA PARA CAMPANHAS ELEITORAIS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira (21), o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira (22).

O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

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