DONOS DAS LANCHAS NÃO TERÃO COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO POR INCÊNDIOS

Das 70 lanchas que haviam no estaleiro do Bairro do Bonfim, cerca de 40 foram completamente destruídas por um incêndio na tarde desta quinta-feira (21). Se os veículos não forem assistidos por seguros opcionais, os proprietários precisarão desembolsar valor extra para arcar com os danos.
Proprietários das embarcações são obrigados a contratar o seguro obrigatório DPEM (Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga). Este tem o objetivo de dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus usuários e dependentes.
A taxa do DPEM depende da classe tarifária da lancha, que possui três opções. Segundo a Superintendência de Seguros Privados, na primeira classe tarifária o valor atual do seguro é de R$ 17,20. Na segunda, R$ 33,61 e, na terceira, 93,23. Estes valores devem ser pagos anualmente à corretora de seguro escolhida. Caso o pagamento não seja feito, a embarcação deixa de ser licenciada, e, caso seja vistoriada, o dono é multado pelo valor que deixou de ser pago.
O seguro não cobre incidentes, como roubo, colisão, perda total, raio, incêndio. Estas e outras coberturas são oferecidas por seguros opcionais.



