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GOVERNADORES ENTRAM NO SUPREMO PARA PODER REDUZIR SALÁRIO DE SERVIDORES

Redação - 28/01/2019 11:00 - Atualizado 28/01/2019

O Supremo Tribunal Federal marcou para fevereiro o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode dar fôlego a Estados em aguda crise financeira. Governadores que assumiram em janeiro e herdaram orçamentos deficitários se movimentam nos bastidores para que a Corte autorize a redução do salário e da carga horária de servidores públicos quando os gastos com a folha de pagamentos superar o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além da chamada flexibilização da estabilidade do funcionalismo, os ministros ainda vão avaliar um segundo dispositivo da lei suspenso desde 2002 e que permitiria aos governantes promover cortes lineares no orçamento quando a arrecadação prevista não se concretizasse. Se liberado, o governo poderá dividir a conta com os poderes Legislativo e Judiciário – o custo de ambos também recai sobre o Executivo.

A discussão em torno desses mecanismos da LRF se arrasta há quase duas décadas e ganhou relevância diante da decretação de “calamidade financeira” por sete Estados desde o início do ano. Goiás foi o mais recente a entrar na lista, composta por Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – todos enfrentam dificuldades para bancar despesas obrigatórias com funcionários e fornecedores.

Enxugar a máquina pública deixou de ser promessa eleitoral para virar necessidade de primeira ordem para os novos governadores. Representantes de 19 Estados já expuseram a situação ao presidente Jair Bolsonaro por meio de uma carta entregue ainda antes da posse. O documento lista 13 prioridades, entre elas, flexibilizar a estabilidade do funcionalismo, conforme previsto originalmente na LRF.

Quando foi aprovada, em 2000, a lei permitia que a União e governos estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida – realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. O dispositivo, no entanto, deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que os governadores agora querem derrubar no plenário da Corte. Assinam a ADI 2.238 três partidos: PCdoB, PT e PSB. O relator atual do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.

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