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TRIBUNAL DE CONTAS DESAPROVA PRESTAÇÃO DE ITAGIBÁ PARA O PERÍODO 2016

admin - 19/10/2018 15:10 - Atualizado 19/10/2018

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem (16/05), não aprovou as contas da Prefeitura de Itagibá, da responsabilidade de Marcos Valério Barreto, relativas ao exercício de 2016. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou que o ex-prefeito não deixou em caixa saldo suficiente para pagamento de restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi determinada a formação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa.

Foi aplicada uma multa ao então administrador no valor de R$21.600,00, devido ao desrespeito ao limite de despesa com pessoal. A quantia equivale a 12% dos vencimentos anuais previstos para o prefeito. Além disso, foi aplicada uma outra multa de R$15 mil, como punição pelas demais irregularidades apuradas. Também foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, aos cofres municipais, de um total de R$72.653,68.

A análise técnica das contas apontou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$514.153,93, eram insuficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, violando determinação prevista no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O saldo ao final do exercício financeiro, do município, foi negativo em R$3.072.774,49. A irregularidade é tida como grave, “pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometeu o equilíbrio das contas públicas”.

Em relação às obrigações constitucionais, o ex-prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 25,91% da receita resultante de impostos e transferências, atingindo o percentual mínimo exigido, que é de 25%. E também foram aplicados 71,28% dos recursos na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, atendendo a porcentagem minima de 60%. Na saúde, os recursos aplicados corresponderam a 16,04%, quando o mínimo exigido é de 15%. Cabe recurso da decisão.

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