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CANDIDATOS NÃO PODEM MAIS SER PRESOS A NÃO SER EM FLAGRANTE

Redação - 14/10/2018 12:00 - Atualizado 14/10/2018

A partir de ontem (13), os candidatos que participam do segundo turno das eleições não poderão ser detidos ou presos, a não ser em caso de flagrante. A norma, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, faz parte do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral. No dia 28 de outubro, disputarão o segundo turno das eleições os candidatos à Presidecia da República Jair Bolsonaro,  (PSL), e Fernando Haddad (PT), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

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