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JUSTIÇA DETERMINA CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DO MARACANÃ

Redação - 13/09/2018 13:00 - Atualizado 13/09/2018

A 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira que o processo de licitação do Maracanã seja suspenso. Em decisão assinada pelo juiz Marcello Alvarenga Leite, o magistrado aceita a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público apontando vícios no processo de concessão por 35 anos. A informação foi revelada pelo portal Uol. Por enquanto, a concessionária do Maracanã não vai se pronunciar sobre o caso, mas já está ciente e buscando soluções jurídicas. Em decisão do dia 11 de setembro, o juiz informou que o acordo “é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão”. No documento, explica que a empresa IMX HOLDING S/A, um dos licitantes, teve acesso privilegiado a informação. Por isso, o processo foi suspenso. Marcello Alvarenga Leite pediu ainda que sejam negados os pedidos para demolições do Estádio Célio de Barros, do Parque Aquático Julio Delamare e da Escola Municipal Friedenreich.

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