O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou liminar que suspendia o processo licitatório para a construção do Centro de Convenções de Salvador.
Nos autos do processo, o magistrado afirmou que a liminar concedida anteriormente pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, “afeta de forma grave a economia soteropolitana e, por conseguinte, a administração municipal, além de abalar a credibilidade do Município, sobretudo no mercado de turismo de Salvador”.
A licitação foi questionada por consórcio formado pelas empresas MPD Engenharia Ltda, MRM Construtora Ltda e Engeform Construções e Comércio. A licitação do Centro de Convenções foi vencida pelo consórcio CCS, formado pelas empresas Axxo Construtora e Andrade Mendonça.