A Justiça determinou a retirada do banner plotado na fachada do comitê central da campanha do governador Rui Costa (PT). A decisão foi proferida pela juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/Ba).
A magistrada deu prazo de 48 horas e fixou multa de R$ 1 mil por dia, caso a decisão, em caráter liminar, não seja executada.
A imagem consta foto do governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT), João Leão (PP), Jaques Wagner (PT), Angelo Coronel (PSD) e Lula (PT). A liminar foi concedida a pedido da candidata a deputada federal Priscila Chammas (Novo).
Nos autos do processo, a juíza assim se manifestou: “Inegável que a continuidade da ostentação do painel até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, haja vistas benefícios à candidatura do representante, em detrimento dos demais candidatos”.