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STF CANCELA CRIME DE IMPROBIDADE DEPOIS DE CINCO ANOS

admin - 03/08/2018 07:23

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para que ações de improbidade só possam ser apresentadas à Justiça em até cinco anos depois que o fato a ser investigado for descoberto. Portanto, se um processo for iniciado depois desse prazo, não haveria mais possibilidade de punição ao agente público. Como é uma ação civil, e não penal, os culpados são condenados a devolver ao erário o dinheiro desviado, além do pagamento de multa.

O presidente nacional do PV, José Luiz Penna, discursando durante convenção do partidoLuta pela sobrevivência ditou aliança com a Rede, diz presidente do PV. Outros dois ministros votaram para que a punição para o mau uso do dinheiro público seja imprescritível – ou seja, mesmo que o pedido de ressarcimento fosse feito depois de cinco anos, haveria possibilidade de punir o culpado. Embora o placar já esteja definido, outros três ministros ainda vão votar. O julgamento deve ser concluído na próxima semana.

O prazo de cinco anos está expresso na lei de improbidade pública. No entanto, segundo a Constituição Federal, a lei estabelecerá prazos de prescrição para ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao erário, “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Ao interpretar esse trecho, o Ministério Público argumentou que uma ação pedindo ressarcimento aos cofres públicos seria imprescritível – ou seja, poderia ser ajuizada a qualquer momento.

Até agora, apenas Edson Fachin e Rosa Weber concordaram com a tese. Os outros ministros explicaram que o trecho da Constituição é dúbio. Mas, na parte em que lista causas imprescritíveis e inafiançáveis, a Constituição lista apenas três hipóteses: racismo, a ação de grupos armados e o direito sobre terras indígenas.

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