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IBAMA EMBARGA 22 AERÓDROMOS DE PRODUTORES RURAIS NO OESTE BAIANO

admin - 20/04/2018 10:49

Vinte e dois aeródromos usados por aviões de pequeno porte que fazem a pulverização da lavoura no Oeste da Bahia, uma das principais fronteiras agrícolas do Brasil, foram embargados pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente (Ibama), durante uma operação de combate ao uso ilegal de agrotóxicos. Os embargos ocorreram, segundo o Ibama, porque os aeródromos não possuíam licença ambiental para funcionar. “Eles ficarão embargados até que a situação seja regularizada”, informou coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama Renê Oliveira.

Os 22 autos de infração totalizam R$ 2 milhões. De acordo com Oliveira, tanto as secretarias municipais de meio ambiente quanto o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual, podem emitir as licenças aos aeródromos. “Geralmente, é uma licença ambiental simples, que pode ser feita pela Prefeitura, mas se o aeródromo for maior é com o órgão estadual”, explicou Renê. As cidades onde ficam os aeródromos e os nomes dos seus proprietários não foram informados pelo Ibama, que embargou ainda dois postos de abastecimento.

Uma aeronave que operava sem pátio de descontaminação, obrigatório para a aplicação aeroagrícola de agrotóxicos, foi apreendida. Para estar em operação, todo aeródromo no Brasil precisa ter homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que, segundo o Ibama, ainda será comunicada dos embargos. Em nota, a Anac declarou que tem ciência dos embargos, “mas é importante deixar claro que as restrições não são relacionadas a questões técnicas operacionais do aeroporto” e que “a fiscalização do Ibama é exclusivamente voltada para a questão de licença ambiental”. O Inema não respondeu à reportagem.

Realizada com apoio do Ministério Público Federal (MPF), entre os dias 9 e 13 de abril, a operação teve como alvo principal o uso ilegal de agrotóxicos na região. Foram apreendidos 7,7 mil litros (embalagens de produtos já usados) e 1,8 tonelada de agrotóxicos com validade vencida em propriedades rurais no Oeste. A legislação prevê a devolução de produtos vencidos em até seis meses. Após esse prazo, manter agrotóxicos em depósito é crime ambiental sujeito a multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com o Decreto 6.514/2008.

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